top of page
29/08/2016
Taxa SATI e corretagem: Valores pagos deverão ser estornados?
O STJ pacificou o tema e entendeu que a taxa SATI (valor cobrado sobre 0,8% do preço do imóvel adquirido pelo consumidor) trata-se de cláusula ilícita e abusiva, bem como a taxa de corretagem deve ser informada para o consumidor, podendo, a depender do caso concreto, a devolução dos valores de ambos.
Please reload
Notícias e Artigos
bottom of page